Após duas mortes em SP, Senacon alerta para bebidas adulteradas com metanol

Após nove casos de intoxicação e duas mortes por bebidas adulteradas com metanol em SP, Senacon emite alerta com recomendações a estabelecimentos e consumidores sobre prevenção, segurança e responsabilidades legais.
Imagem: Getty images

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) emitiram nesta segunda-feira (23) uma nota técnica com recomendações urgentes sobre bebidas alcoólicas adulteradas, após o registro de nove casos de intoxicação por metanol em São Paulo, que resultaram em duas mortes em apenas 25 dias.

O documento, direcionado a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega, também orienta consumidores sobre sinais de alerta para identificar produtos suspeitos.

Entre as recomendações aos estabelecimentos estão: comprar apenas de fornecedores formais com CNPJ ativo, exigir nota fiscal, checar a autenticidade do produto nos canais da Receita Federal e recusar garrafas com lacre violado, rótulos desalinhados ou ausência de identificação do fabricante.

A Senacon também reforça que preços muito abaixo do mercado, odor estranho e relatos de sintomas como visão turva, dor de cabeça, náusea e tontura são indícios de possível adulteração. Em casos suspeitos, a venda deve ser interrompida imediatamente e os consumidores orientados a procurar atendimento médico.

A nota também recomenda que estabelecimentos acionem o Disque-Intoxicação (0800 722 6001), além da Vigilância Sanitária, Polícia Civil, PROCON e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a venda de produtos adulterados configura crime previsto no Artigo 272 do Código Penal e também na Lei nº 8.137/1990, que trata das relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor responsabiliza os fornecedores pela segurança dos produtos.

Fonte: Agência Brasil


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