A Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta terça-feira (20) o decreto-lei que restringe a concessão da cidadania italiana por direito de sangue (jus sanguinis). O texto, que já havia passado pelo Senado no último dia 15 de maio, agora segue para sanção do presidente da República, Sergio Mattarella.
Com 137 votos favoráveis, 83 contrários e duas abstenções, o decreto modifica as regras tradicionais de reconhecimento da cidadania por descendência. A partir da nova legislação, a transmissão será prioritariamente limitada a filhos e netos de italianos, excluindo a possibilidade de acesso ao documento por gerações mais distantes, como bisnetos ou trinetos, exceto em casos específicos ainda não detalhados.
Entre as alterações promovidas no Senado, estão a ampliação de prazos para solicitações já em andamento, novas diretrizes sobre o reconhecimento de menores de idade, a exigência de residência mínima de dois anos para filhos de cidadãos italianos que queiram validar o direito à cidadania, e a exclusão da extensão de até 36 meses para certos trâmites administrativos.
A medida tem gerado repercussão entre descendentes de italianos em diversas partes do mundo, especialmente no Brasil, onde milhões reivindicam o direito à cidadania com base em laços familiares.
Fonte: Agência Brasil
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