A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (3) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus acusados de participação em uma trama golpista. O processo será retomado na próxima terça-feira (9), quando os ministros começam a votar.
Ao todo, estão previstas oito sessões para a análise do caso, marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. As possíveis condenações podem ultrapassar 30 anos de prisão.
Principais defesas
No segundo dia, os advogados de quatro réus apresentaram suas teses:
- Augusto Heleno – A defesa alegou que o ex-ministro do GSI se distanciou de Bolsonaro e nunca tratou de golpe de Estado com ele.
- Jair Bolsonaro – O advogado Celso Vilardi afirmou que “não há uma única prova” contra o ex-presidente, que teria sido “dragado” para o processo.
- Paulo Sérgio Nogueira – A defesa disse que o ex-ministro da Defesa tentou demover Bolsonaro de qualquer tentativa de golpe.
- Walter Braga Netto – Os advogados alegaram que o ex-ministro e candidato a vice de Bolsonaro em 2022 pode ser condenado com base em uma “delação mentirosa” de Mauro Cid.
Primeiro dia
Na terça-feira (2), o relator Alexandre de Moraes apresentou o relatório do processo. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a condenação de Bolsonaro e dos demais acusados. Também se manifestaram as defesas de Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Almir Garnier e Anderson Torres.
Réus e acusações
Respondem no STF: Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Mauro Cid.
Eles são acusados de:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado por violência e grave ameaça
- Deterioração de patrimônio tombado
Ramagem, hoje deputado federal, responde apenas a três desses crimes.
Próximos passos
Na retomada, Alexandre de Moraes será o primeiro a votar, seguido por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A condenação ou absolvição depende de maioria simples (três votos).
Um pedido de vista pode atrasar a decisão, mas o prazo regimental é de 90 dias. Em caso de condenação, os réus não devem ser enviados a presídios comuns: militares e delegados da Polícia Federal têm direito à prisão especial.
Fonte: Agência Brasil
Para mais informações e outras novidades de Osasco, siga o @osasconews_oficial no Instagram e fique sempre ligado!



