O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (9) que a tentativa de golpe de Estado para manter Jair Bolsonaro no poder já está comprovada. Segundo ele, o que está em julgamento é a participação de cada um dos réus na trama.
Moraes destacou haver ao menos 13 atos executórios que comprovam a existência de uma organização criminosa com divisão de tarefas, cujo líder seria o próprio Bolsonaro. O ministro citou como parte da execução inicial do golpe reuniões ministeriais, transmissões ao vivo, entrevistas e o discurso do 7 de setembro de 2021, quando o então presidente afirmou que só deixaria o cargo “morto ou preso”.
“Isso não é conversa de bar. É o presidente da República, no Dia da Independência, instigando milhares de pessoas contra o STF e contra a ordem democrática”, disse Moraes, classificando as ameaças como criminosas.
Entre as provas apresentadas, Moraes mencionou anotações do general Augusto Heleno e informações encontradas no celular de Alexandre Ramagem, além do uso ilegal da Abin para monitorar adversários políticos e atacar a credibilidade da Justiça Eleitoral.
O julgamento foi retomado nesta terça (9) e seguirá até sexta-feira (12), com votos dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Réus no processo
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin e atual deputado federal
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça
- Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto – ex-ministro e ex-candidato a vice
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens
Crimes imputados
Os réus respondem por:
- organização criminosa armada
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- golpe de Estado
- dano qualificado pela violência e grave ameaça
- deterioração de patrimônio tombado
A exceção é Alexandre Ramagem, que responde apenas a três desses crimes, devido à prerrogativa parlamentar.
Fonte: Agência Brasil
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