O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) os efeitos dos decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, assim como do Decreto Legislativo 176/2025, que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A decisão liminar foi concedida ad referendum do plenário da Corte e está acompanhada da determinação para a realização de uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional, marcada para 15 de julho, na sala de audiências do STF, em Brasília.
Moraes determinou a participação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) no encontro. O presidente da República e o presidente do Congresso Nacional foram notificados para prestar informações no prazo de cinco dias.
Em sua decisão, Moraes destacou a necessidade de harmonia entre os poderes, mesmo em contextos de independência institucional, e apontou que a escalada de medidas antagônicas entre o Executivo e o Legislativo desrespeita o artigo 2º da Constituição Federal, que exige colaboração entre os poderes.
Contexto
O decreto de aumento do IOF foi editado no fim de maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como parte das estratégias do Ministério da Fazenda para elevar receitas e cumprir o arcabouço fiscal. Em junho, a medida foi parcialmente revertida pelo governo, que posteriormente editou uma nova medida provisória para aumentar outros tributos.
A resposta do Congresso veio com a derrubada do decreto tanto na Câmara quanto no Senado. Em seguida, a AGU protocolou no STF uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para restabelecer a validade do decreto. Moraes foi sorteado relator do caso.
Fonte: Agência Brasil
Para mais informações e outras novidades de Osasco, siga o @osasconews_oficial no Instagram e fique sempre ligado!



