O relatório final da CPI das Bets, apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), propõe o indiciamento de 16 pessoas, entre influenciadores digitais, empresários e representantes de casas de apostas. O documento, que será votado pelo colegiado nesta semana, aponta crimes como estelionato, publicidade enganosa, lavagem de dinheiro e envolvimento com jogos de azar ilegais.
Entre os nomes mais conhecidos estão:
- Virginia Fonseca, influenciadora digital, indiciada por publicidade enganosa e estelionato;
- Deolane Bezerra, advogada e influenciadora moradora de Alphaville (Barueri), acusada de lavagem de dinheiro, estelionato, participação em organização criminosa e envolvimento com jogos ilegais.
Lista de crimes e acusados
A senadora também sugeriu a análise de 18 projetos de lei para regulamentar o setor de apostas no Brasil.
Confira alguns nomes da lista de indiciamento:
- Adélia de Jesus Soares – Lavagem de dinheiro e organização criminosa;
- Daniel Pardim Tavares Gonçalves – Falso testemunho, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
- Deolane Bezerra dos Santos – Jogo ilegal, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
- Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa (Virginia Fonseca) – Publicidade enganosa e estelionato;
- Pâmela de Souza Drudi – Publicidade enganosa e estelionato;
- Marcus Vinícius Freire de Lima e Silva – Lavagem de dinheiro, sonegação, corrupção ativa e tráfico de influência;
- Jorge Barbosa Dias e Bruno Viana Rodrigues – Lavagem de dinheiro e exploração ilegal de jogos de azar.
Repercussão política
O encerramento da CPI acontece em meio a críticas. Líderes do Senado, incluindo o presidente Davi Alcolumbre, apontaram excessos e “espetacularização” das audiências — principalmente nas participações de influenciadores, como a da própria Virginia, que causou tumulto com a presença de fãs no Congresso.
Apesar disso, o relatório representa a conclusão de quase sete meses de investigação, que agora segue para análise do Ministério Público, AGU e Receita Federal, para possíveis ações judiciais.
Fonte: Giro SA
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