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Justiça Eleitoral Indefere Chapa de Lindoso e Gaspar na Disputa pela Prefeitura de Osasco

A Justiça Eleitoral de Osasco indeferiu a chapa de Dr. Lindoso e Carlos José Gaspar, invalidando sua candidatura devido à condenação de Gaspar por improbidade administrativa. Lindoso permanece regular, mas a chapa está fora da corrida eleitoral.
Imagem: Giro SA

A Justiça Eleitoral de Osasco decidiu nesta sexta-feira (30) pela irregularidade do registro da candidatura de Carlos José Gaspar (DC) para o cargo de vice-prefeito, atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão, proferida pelo juiz Rubens Pedreiro Lopes, manteve a regularidade da candidatura de Dr. Lindoso (Novo) para prefeito, mas indeferiu a chapa como um todo, inviabilizando a participação de ambos na corrida eleitoral para a Prefeitura de Osasco.

Detalhes da Decisão

De acordo com a sentença, o juiz declarou o registro de candidatura de Carlos José Gaspar irregular, enquanto considerou regular o pedido de Dr. Lindoso para prefeito. A decisão final resultou no indeferimento do registro da chapa majoritária da coligação “Um NOVO Tempo para Osasco” (composta pelos partidos NOVO e DC). A irregularidade se deu em função da condição legal de Dr. Gaspar.

Impugnação por Improbidade Administrativa

O pedido de impugnação feito pelo MPE baseou-se no histórico de Dr. Gaspar, que, segundo o órgão, foi condenado por improbidade administrativa durante sua gestão como secretário de Saúde de Osasco. A condenação incluiu ressarcimento por danos causados ao erário, multa civil, e a suspensão dos direitos políticos, decisão que transitou em julgado em 13 de maio de 2016, tornando-a definitiva e sem possibilidade de recurso.

O juiz Rubens Pedreiro Lopes corroborou o pedido do MPE, destacando a sentença transitada em julgado e a inelegibilidade de Dr. Gaspar devido à suspensão de seus direitos políticos.

Reincidência de Impugnação

Esta não é a primeira vez que Dr. Gaspar enfrenta problemas na Justiça Eleitoral. Nas eleições de 2022, sua candidatura a deputado estadual pelo partido União Brasil também foi impugnada. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão de impugnação, com o ministro Raul Araújo destacando que a condenação de Dr. Gaspar por improbidade administrativa preenchia os requisitos legais para inelegibilidade, incluindo dolo, enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público.

Impacto na Eleição de Osasco

Com o indeferimento da chapa de Dr. Lindoso e Dr. Gaspar, o cenário eleitoral em Osasco ganha novos contornos, potencialmente favorecendo outros candidatos na disputa pela prefeitura. A decisão da Justiça Eleitoral sublinha a importância de um histórico limpo para aqueles que buscam cargos públicos, reforçando o compromisso com a integridade e transparência no processo eleitoral.

A administração municipal e a comunidade aguardam os próximos passos da coligação “Um NOVO Tempo para Osasco” e possíveis novas estratégias eleitorais que possam ser adotadas diante desta reviravolta.


Fonte: Giro SA


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