Na última terça-feira (28), a Polícia Civil de Osasco, através da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE) da Delegacia Seccional de Osasco, realizou uma operação que culminou na prisão de dois indivíduos envolvidos no tráfico de drogas no bairro Portal D’Oeste, na zona Norte da cidade. Esta ação faz parte da quarta fase da “Operação Força Conjunta”.
A operação começou com uma vigilância discreta e filmada, durante a qual os policiais observaram os dois suspeitos alternando funções na venda de drogas. Um dos indivíduos recolhia o dinheiro enquanto o outro entregava os entorpecentes. As drogas eram escondidas em uma canaleta atrás de uma barraca coberta com lona azul.
De posse dessas informações, os policiais montaram um cerco estratégico para impedir a fuga dos suspeitos. A ação foi rápida e eficaz, gerando agitação no local. Os dois indivíduos, um de 43 anos usando casaco marrom e calça preta, e outro, um adolescente de 16 anos com calça jeans, blusa preta e luzes no cabelo, foram detidos. Ambos confessaram a prática do tráfico de drogas.
O homem de 43 anos foi encontrado com R$ 90,00 em dinheiro trocado. O adolescente, ao tentar fugir, foi rapidamente abordado. No local, dentro da canaleta onde escondiam as drogas, os policiais encontraram uma bolsa preta contendo várias porções de entorpecentes.
O adulto detido confessou que ganhava R$ 100,00 por dia pelo tráfico, enquanto o adolescente alegou ser seu primeiro dia no ponto de venda, com a promessa de receber 20% das vendas. No entanto, os policiais já haviam apreendido o mesmo adolescente no dia 15 de maio, por tráfico de drogas em outro ponto de venda na cidade.
Material Apreendido
Durante a operação, os policiais apreenderam:
- 48 porções de haxixe;
- 30 porções de maconha;
- 23 porções de cocaína;
- 19 porções de crack;
- 9 porções de lança-perfume;
- R$ 90,00 em dinheiro trocado.
Procedimentos Legais
Os envolvidos foram conduzidos à delegacia especializada, onde as substâncias e o dinheiro foram entregues para as providências legais. As drogas foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística (IC) para perícia.
O homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas e corrupção de menor, conforme o Art. 33 da Lei nº 11.343/06 e Art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O adolescente foi apreendido por prática de ato infracional de tráfico de drogas.
Fonte: Giro SA