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Adolescente de 15 anos é alvo de feminicídio em Osasco

Policiais atendem chamado de disparo de arma de fogo contra adolescente. Enfermeiro é preso por feminicídio motivado por ciúmes. Arma foi apreendida e as Investigações são em andamento.
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Por volta das 14h30min desta segunda-feira, 8, policiais militares receberam um chamado através do Copom para responder a uma ocorrência de “disparo de arma de fogo com vítima feminina” em uma rua do bairro Helena Maria, na Zona Norte de Osasco. De acordo com as informações recebidas, uma adolescente de 15 anos havia sido atingida por disparos de arma de fogo.

Um vizinho relatou ter ouvido o som de um tiro e, ao olhar pela janela de sua residência, avistou duas adolescentes correndo e pedindo ajuda. Logo em seguida, um carro branco passou em alta velocidade, seguido por mais dois disparos. Alarmado, o vizinho saiu para a rua e viu o carro branco parar, com um indivíduo usando máscara, vestido completamente de preto e segurando uma arma.

A adolescente ferida estava sentada na calçada, com sangramento do lado direito da cabeça, apoiada na grade de uma casa. O atirador recarregou o revólver, mas ao perceber a presença do vizinho, entrou no carro e fugiu. O socorro foi acionado e a adolescente, que estava inconsciente e com dificuldades respiratórias, foi levada em estado grave pelo helicóptero Águia da Polícia Militar ao Hospital das Clínicas de São Paulo. Ela passou por cirurgia, porém não resistiu e veio a óbito por volta das 21h40min.

Prisão do agressor
Segundo relatos de testemunhas, o autor dos disparos era magro, vestia roupas pretas, tinha cabelos escuros e raspados dos lados. Após atirar na vítima, ele fugiu do local em um VW/Pólo branco, em direção à Avenida Costa e Silva. Os policiais iniciaram buscas e avistaram um veículo com as mesmas características na direção do centro de Osasco, próximo ao cruzamento com a rua Irene Pereira Leitão. Para evitar a fuga do condutor, os policiais entraram na contramão e bloquearam o veículo. Após desembarcar da viatura, deram ordens para que o motorista se rendesse, o que foi prontamente obedecido.

O indivíduo, um enfermeiro de 25 anos, foi interrogado sobre a arma, e admitiu que ela estava no assoalho do veículo. Ele não ofereceu resistência à prisão e confessou ter cometido o crime contra a vida da vítima, com quem mantinha um relacionamento afetivo e amoroso.

Durante a revista pessoal, nada ilegal foi encontrado. No interior do veículo, os policiais encontraram um revólver calibre .38 com a numeração raspada, contendo seis munições, uma delas disparada. Além disso, foi localizada uma máscara semelhante à usada na série “La Casa de Papel”, uma touca balaclava preta e um celular.

O enfermeiro foi levado à delegacia juntamente com o veículo e os objetos apreendidos, onde a Autoridade Policial foi informada e ratificou sua prisão em flagrante, representando pela prisão preventiva. O agressor afirmou à polícia que mantinha um relacionamento afetivo com a adolescente há cerca de um ano.

Motivação do crime
Segundo informações da polícia, o pai da vítima relatou que sua filha conheceu o agressor cerca de um ano atrás, em uma feira de rua. Eles se tornaram amigos e, como a filha estava cursando enfermagem, tinham interesses em comum, já que o rapaz era enfermeiro formado. Ele frequentava a casa da família nos finais de semana e ajudava a adolescente com os estudos. No entanto, cerca de seis meses atrás, a filha começou a notar comportamentos estranhos nele, com crises de ciúmes em relação aos colegas de escola. Ela tentou se distanciar um pouco, percebendo uma excessiva possessividade na relação. Mesmo assim, o rapaz continuava tentando contatá-la por telefone, sem sucesso.

A adolescente também havia relatado que o enfermeiro a havia agredido em uma crise de ciúmes, apertando seu braço, e que ele a esperava na saída da escola, além de ter tentado rastreá-la através de um celular emprestado. Sentindo-se perseguida, a jovem devolveu o aparelho e bloqueou o contato do rapaz em seu celular pessoal.

O caso foi registrado no 4º Distrito Policial de Osasco como homicídio qualificado pelo feminicídio e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, de acordo com o Artigo 121, Parágrafo 2º, II, e Artigo 16 da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento.

Fonte: Giro SA