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Outro mercado em Osasco é fechado por vender carnes vencidas

Polícia Civil de Osasco fecha mercado suspeito por vender alimentos vencidos na Zona Norte, detendo a proprietária. Irregularidades incluem higiene precária e falta de segurança alimentar. Medidas legais tomadas.

Foto: Divulgação/Polícia Civil de SP

A Polícia Civil de Osasco fechou mais um mercado suspeito de comercializar carnes e outros alimentos vencidos. Este incidente ocorreu na Zona Norte da cidade, mais precisamente no bairro Vila Menck, levando à detenção da proprietária do estabelecimento. As autoridades divulgaram essas informações nesta sexta-feira (1º), marcando o segundo fechamento de um comércio por práticas irregulares de venda de alimentos em menos de uma semana.

Agentes da Delegacia de Polícia de Investigações contra o Meio Ambiente (Diccma) responderam a uma denúncia anônima por volta das 11h, na rua Joaquim Severino Alves. Munidos dessa informação, dirigiram-se ao local e encontraram a proprietária no estabelecimento.

Durante a inspeção, os oficiais encontraram produtos vencidos à venda, alimentos sem rastreabilidade, desprovidos de data de validade ou fabricação, armazenados de maneira inadequada e fora dos padrões de temperatura recomendados pelos fabricantes.

Além disso, observaram sérios problemas de higiene, incluindo odor de carne deteriorada, presença de insetos e larvas entre os alimentos, má manipulação dos produtos e deterioração das instalações e equipamentos do estabelecimento. Além de certos produtos estarem expostos sem proteção adequada, aumentando o risco de contaminação por poeira.

Diante dessas constatações, os agentes solicitaram a intervenção da Vigilância Sanitária Municipal e da equipe de Perícias do Instituto de Criminalística de Barueri. O mercado foi imediatamente fechado e lacrado pela Vigilância Sanitária devido às condições precárias.

Os técnicos emitirão um relatório detalhado das irregularidades encontradas, recomendando a destruição dos alimentos impróprios para o consumo.

A dona do mercado foi detida em flagrante e levada ao 5º Distrito Policial de Osasco para as providências legais pertinentes. Ela foi indiciada conforme o artigo 7º, inciso IX da Lei 8.137/90, que trata de crimes contra as relações de consumo, com pena máxima de detenção de dois a cinco anos.

Foi estabelecida uma fiança criminal no valor de um salário mínimo, totalizando R$ 1.412,00. A proprietária responderá aos processos criminais em liberdade, conforme informações fornecidas pela Polícia Civil.

Fonte: Giro SA